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PL PROJETO DE LEI 1562/2023

Dispõe sobre a cobrança de tarifa de pedágio em rodovias públicas mineiras concedidas à iniciativa privada e dá outras providências. (Acrescenta §§ 1º a 5º ao art 6º da Lei 12219, de 01 de julho de 1996.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Proposições anexadas Documento PL 2768 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que a tarifa de pedágio só poderá ser cobrada após a implementação das melhorias na rodovia. Garante ao usuário que tiver seu veículo danificado devido a problemas na prestação do serviço de pedágio, o direito de ser integralmente ressarcido por seu prejuízo. Propõe a revisão dos contratos de concessão das rodovias estaduais a fim de garantir que a cobrança de pedágio seja suspensa e os veículos sejam liberados se houver longas filas nas cabines de pedágio, ultrapassando 400 metros, ou se os usuários permanecerem por mais de 15 minutos à espera de atendimento. Por fim, prevê multas ao concessionário em caso de descumprimento de cláusula contratual.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1