PL PROJETO DE LEI 1939/2024
PL 1939/2024
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Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição nos concursos
públicos na administração pública do Estado para a pessoa com
deficiência.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Proposições relacionadas PL 1938 de 2015
Proposições anexadas PL 2203 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD APU.
Indexação
Resumo Isenta do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos as pessoas com deficiência, cuja renda mensal não ultrapasse a dois salários-mínimos.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Proposições relacionadas PL 1938 de 2015
Proposições anexadas PL 2203 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD APU.
Indexação
Resumo Isenta do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos as pessoas com deficiência, cuja renda mensal não ultrapasse a dois salários-mínimos.
Documentos
Tramitação
10/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
09/04/2024
PL 2203 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/4/2024, pág 38.
Plenário
PL 2203 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/4/2024, pág 38.
04/04/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
02/04/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina seja este projeto de lei desanexado do PL 1938 2015. Sendo assim, a presidência encaminha este projeto de lei às Comissões de Constituição e Justiça, da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública, para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/4/2024, pág 74.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina seja este projeto de lei desanexado do PL 1938 2015. Sendo assim, a presidência encaminha este projeto de lei às Comissões de Constituição e Justiça, da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública, para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/4/2024, pág 74.
07/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 108. Anexe-se ao PL 1938 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 108. Anexe-se ao PL 1938 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.