PL PROJETO DE LEI 782/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aquisição de no mínimo 30% de produtos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação fornecida aos pacientes dos hospitais da rede pública do Estado.
Autoria: Deputado Cleitinho Azevedo (PPS)
Situação: Retirado de tramitação