Voltar

PL PROJETO DE LEI 1242/2019

Dispõe sobre a inclusão de produtos de origem orgânica ou de base agroecológica na alimentação fornecida aos pacientes dos hospitais da rede estadual.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/10/2019
Proposições relacionadas Documento RQN 293 de 2023

Proposições anexadas Documento PL 3378 de 2025

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Propõe a inclusão de produtos de origem orgânica ou agroecológica na alimentação dos pacientes dos hospitais da rede estadual. Os hospitais, tanto públicos quanto privados, poderão obter tais produtos de acordo com normas de produção sustentável e não prejudicial ao meio ambiente. Na aquisição, terá prioridade o atendimento aos critérios de origem e tipo de produtor, incluindo produtores locais e da agricultura familiar. Estipula que contratos com empresas terceirizadas para fornecimento de alimentos devem incluir cláusulas sobre a obrigatoriedade do cumprimento das diretrizes estabelecidas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1