Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Acrescenta parágrafo ao art. 15 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Proíbe o uso e a comercialização, no Estado, de coleira antilatido que provoque choques em animais e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Altera a Lei nº 13.768, de 1º de dezembro de 2000, a Lei nº 20.629, de 17 de janeiro de 2013, e a Lei nº 20.818, de 29 de julho de 2013, para promover o enfrentamento da desinformação, da informação fraudulenta e das notícias falsas no Estado.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.594, de 25 de agosto de 2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à contratação pela Assembleia Legislativa de serviços necessários à realização das atividades da Escola do Legislativo.
Altera o Decreto nº 47.442, de 4 de julho de 2018, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação para fins de reprodução e a comercialização de cães e gatos de raça no Estado e dá outras providências.
Outorga poderes a servidores para solicitar a emissão de certificados digitais e para utilizá-los em nome da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: