Lei nº 25.977, de 15/07/2026
Dispõe sobre banco de dados relativos ao combate às organizações
criminosas ultraviolentas ou paramilitares e às milícias privadas no
Estado.
Fonte
Vigência Esta lei entra em 14/10/2026.
Indexação
Resumo A norma institui banco de dados para reunir informações relativas ao combate às organizações criminosas ultraviolentas ou paramilitares e às milícias privadas, destinado a subsidiar políticas públicas de segurança pública. Estabelece critérios para inclusão, revisão e exclusão de cadastros, disciplina o tratamento e o compartilhamento dos dados e determina o envio periódico das informações ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/07/2026 Pág. 3 Col. 1
Vigência Esta lei entra em 14/10/2026.
Indexação
Resumo A norma institui banco de dados para reunir informações relativas ao combate às organizações criminosas ultraviolentas ou paramilitares e às milícias privadas, destinado a subsidiar políticas públicas de segurança pública. Estabelece critérios para inclusão, revisão e exclusão de cadastros, disciplina o tratamento e o compartilhamento dos dados e determina o envio periódico das informações ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Documentos
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Texto original
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