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PL PROJETO DE LEI 4837/2025

Institui o Banco de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas e Paramilitares e de Milícias Privadas no Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Proposições anexadas Documento PL 4840 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU APU.
Indexação
Resumo Institui banco de dados para consolidar e atualizar informações sobre pessoas, grupos e entidades vinculadas a organizações criminosas ultraviolentas e paramilitares ou a milícias privadas. O banco deverá ter interoperabilidade com o Banco Nacional e com outros bancos estaduais, permitindo intercâmbio direto de dados, especialmente por meio dos sistemas de inteligência das forças de segurança. As informações deverão ser alimentadas e atualizadas em tempo real. A inclusão ou remoção de registros seguirá critérios objetivos definidos conjuntamente pela União e pelo Estado, considerando aspectos como antecedentes policiais e criminais, autodeclaração, coautoria, convivência prisional e vínculos políticos e financeiros. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Retira o caráter facultativo e estabelece a obrigatoriedade de o Estado manter um banco de dados atualizado sobre o combate às organizações criminosas ultraviolentas, com funcionamento interoperável com bancos nacionais e estaduais e atualização em tempo real de suas informações. Substitutivo nº 3: Garante aos interessados o direito de solicitar a revisão, retificação ou exclusão de dados que considerem inexatos, desatualizados ou indevidamente mantidos no cadastro. Esclarece que o banco de dados não possui natureza penal ou processual penal e, por fim, adequa o texto à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1