PL PROJETO DE LEI 4837/2025
PL 4837/2025
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Institui o Banco de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas e
Paramilitares e de Milícias Privadas no Estado.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Proposições anexadas
PL 4840 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU APU.
Indexação
Resumo Institui banco de dados para consolidar e atualizar informações sobre pessoas, grupos e entidades vinculadas a organizações criminosas ultraviolentas e paramilitares ou a milícias privadas. O banco deverá ter interoperabilidade com o Banco Nacional e com outros bancos estaduais, permitindo intercâmbio direto de dados, especialmente por meio dos sistemas de inteligência das forças de segurança. As informações deverão ser alimentadas e atualizadas em tempo real. A inclusão ou remoção de registros seguirá critérios objetivos definidos conjuntamente pela União e pelo Estado, considerando aspectos como antecedentes policiais e criminais, autodeclaração, coautoria, convivência prisional e vínculos políticos e financeiros. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Retira o caráter facultativo e estabelece a obrigatoriedade de o Estado manter um banco de dados atualizado sobre o combate às organizações criminosas ultraviolentas, com funcionamento interoperável com bancos nacionais e estaduais e atualização em tempo real de suas informações. Substitutivo nº 3: Garante aos interessados o direito de solicitar a revisão, retificação ou exclusão de dados que considerem inexatos, desatualizados ou indevidamente mantidos no cadastro. Esclarece que o banco de dados não possui natureza penal ou processual penal e, por fim, adequa o texto à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU APU.
Indexação
Resumo Institui banco de dados para consolidar e atualizar informações sobre pessoas, grupos e entidades vinculadas a organizações criminosas ultraviolentas e paramilitares ou a milícias privadas. O banco deverá ter interoperabilidade com o Banco Nacional e com outros bancos estaduais, permitindo intercâmbio direto de dados, especialmente por meio dos sistemas de inteligência das forças de segurança. As informações deverão ser alimentadas e atualizadas em tempo real. A inclusão ou remoção de registros seguirá critérios objetivos definidos conjuntamente pela União e pelo Estado, considerando aspectos como antecedentes policiais e criminais, autodeclaração, coautoria, convivência prisional e vínculos políticos e financeiros. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Retira o caráter facultativo e estabelece a obrigatoriedade de o Estado manter um banco de dados atualizado sobre o combate às organizações criminosas ultraviolentas, com funcionamento interoperável com bancos nacionais e estaduais e atualização em tempo real de suas informações. Substitutivo nº 3: Garante aos interessados o direito de solicitar a revisão, retificação ou exclusão de dados que considerem inexatos, desatualizados ou indevidamente mantidos no cadastro. Esclarece que o banco de dados não possui natureza penal ou processual penal e, por fim, adequa o texto à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
Tramitação
24/02/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 25/2/2026, pág 85.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 25/2/2026, pág 85.
18/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes.
17/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
17/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Delegado Christiano Xavier. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 18/12/2025, pág 164.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Delegado Christiano Xavier. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 18/12/2025, pág 164.
16/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
16/12/2025
Primeiro turno Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/12/2025, pág 302.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/12/2025, pág 302.
11/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
09/12/2025
PL 4840 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/12/2025, pág 36.
Plenário
PL 4840 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/12/2025, pág 36.
09/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 33. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 33. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Administração Pública, para parecer.
