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Lei nº 25.980, de 15/07/2026

Dispõe sobre o direito de o titular de dados pessoais solicitados por estabelecimentos públicos ou privados não fornecer seus dados na presença de terceiros no momento da coleta.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3913/2022

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/07/2026 Pág. 3 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma assegura ao titular de dados pessoais solicitados por estabelecimentos públicos ou privados o direito de não fornecê-los na presença de terceiros no momento da coleta. Determina que a coleta e o tratamento dos dados observem os critérios de finalidade, adequação, necessidade e transparência e as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Prevê ainda que a entrega de produtos e a prestação de serviços que impliquem o tratamento de dados pessoais garantam a não exposição dessas informações.

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