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PL PROJETO DE LEI 3913/2022

Dispõe sobre a regulamentação da proteção de dados pessoais nos locais de atendimentos públicos e privados no Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC DEC APU.
Indexação
Resumo Obriga os estabelecimentos a facultarem aos cidadãos o fornecimento de dados pessoais de forma escrita e sigilosa, em meio físico ou digital, e a restrição parcial desses dados quando da entrega de produtos ou fornecimento de serviços. Substitutivo nº 1: Dispõe sobre o direito do titular de dados pessoais coletados por estabelecimentos públicos e privados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa vinculando-a ao direito do consumidor. Substitutivo nº 2: Condiciona a coleta dos dados aos meios disponibilizados pelos estabelecimentos, suprimindo a previsão de ambiente reservado para a coleta e a garantia de não exposição dessas informações em embalagens. Substitutivo nº 3: Suprime o termo “consumidor”, com o objetivo de não restringir o âmbito de aplicação da norma apenas a relações de consumo. Inclui os princípios da finalidade e da transparência entre os critérios que orientam a coleta e o tratamento de dados. Por fim, altera o prazo de vigência, determinando que a lei entre em vigor na data de sua publicação, e não mais após noventa dias.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
18
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16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1