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PL PROJETO DE LEI 3913/2022

Dispõe sobre a regulamentação da proteção de dados pessoais nos locais de atendimentos públicos e privados no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
Local Comissão de Redação
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC DEC APU.
Indexação
Resumo Obriga os estabelecimentos a facultarem aos cidadãos o fornecimento de dados pessoais de forma escrita e sigilosa, em meio físico ou digital, e a restrição parcial desses dados quando da entrega de produtos ou fornecimento de serviços. Substitutivo nº 1: Dispõe sobre o direito do titular de dados pessoais coletados por estabelecimentos públicos e privados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa vinculando-a ao direito do consumidor. Substitutivo nº 2: Condiciona a coleta dos dados aos meios disponibilizados pelos estabelecimentos, suprimindo a previsão de ambiente reservado para a coleta e a garantia de não exposição dessas informações em embalagens. Substitutivo nº 3: Suprime o termo “consumidor”, com o objetivo de não restringir o âmbito de aplicação da norma apenas a relações de consumo. Inclui os princípios da finalidade e da transparência entre os critérios que orientam a coleta e o tratamento de dados. Por fim, altera o prazo de vigência, determinando que a lei entre em vigor na data de sua publicação, e não mais após noventa dias.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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7
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5
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3
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