Lei nº 25.887, de 22/05/2026
Altera o art. 1º da Lei nº 13.641, de 13 de julho de 2000, que
estabelece normas básicas para a realização do censo da pessoa com
deficiência e dá outras providências.
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Indexação
Resumo A norma altera a lei que estabelece normas básicas para realização do censo da pessoa com deficiência, para prever que o levantamento de dados relativos à população com transtorno do espectro autista contará com coleta de informações via internet, que poderão ser prestadas de forma voluntária pela própria pessoa com transtorno do espectro autista ou por seus responsáveis legais. Estabelece ainda que o formulário eletrônico deverá conter os dados pessoais da pessoa com o transtorno e, para fins de comprovação dessa condição, estar acompanhado de laudo médico, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea – ou documento de identificação oficial no qual conste expressamente a condição.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/05/2026 Pág. 2 Col. 2
Indexação
Resumo A norma altera a lei que estabelece normas básicas para realização do censo da pessoa com deficiência, para prever que o levantamento de dados relativos à população com transtorno do espectro autista contará com coleta de informações via internet, que poderão ser prestadas de forma voluntária pela própria pessoa com transtorno do espectro autista ou por seus responsáveis legais. Estabelece ainda que o formulário eletrônico deverá conter os dados pessoais da pessoa com o transtorno e, para fins de comprovação dessa condição, estar acompanhado de laudo médico, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea – ou documento de identificação oficial no qual conste expressamente a condição.
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