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PL PROJETO DE LEI 2256/2024

Dispõe sobre o uso de formulário "on-line" para o mapeamento da pessoa com transtorno do espectro autista no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
Local Comissão de Redação
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/05/2024
Proposições anexadas Documento PL 2786 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD APU.
Indexação
Resumo Propõe o uso de um formulário “on-line” para mapear pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - no Estado. Este formulário, que deve incluir dados pessoais, laudo médico e informações sobre o especialista que o emitiu, deve ficar disponível no site do órgão responsável pelas políticas públicas para pessoas com TEA. Se a pessoa com TEA possuir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea -, esta também deve ser anexada ao formulário. Por fim, autoriza a criação de um aplicativo para facilitar o mapeamento das pessoas com TEA. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece normas básicas para a realização do censo da pessoa com deficiência, estabelecendo que a coleta de dados sobre a população com TEA poderá ser feita por meio de declarações enviadas via internet ao órgão competente. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Aprimora a técnica legislativa e a terminologia referente à pessoa com TEA, e esclarece que os dados coletados via internet poderão ser fornecidos pela própria pessoa ou por seus familiares. Substitutivo nº 2 (segundo turno): Estabelece que o formulário eletrônico deverá conter os dados pessoais da pessoa com TEA e ser acompanhado de documento apto a comprovar essa condição, como laudo médico com diagnóstico e identificação do profissional responsável, a Ciptea ou documento oficial de identificação que traga expressamente essa informação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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4
3
2
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