PL PROJETO DE LEI 2786/2024
PL 2786/2024
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Altera a Lei 24532, de 23 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a
expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista - Ciptea. (Determina que os documentos apresentados para
a emissão da CIPTEA sejam utilizados para a criação e atualização do
Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições anexadas
PL 2804 de 2024
Anexada a
PL 2256 de 2024
Indexação
Resumo Altera a lei que regulamenta a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea -, com o objetivo de criar o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA - no Estado. Esse cadastro utilizará os documentos apresentados para a emissão da Ciptea para coletar e organizar informações sobre pessoas com TEA, auxiliando na criação e monitoramento de políticas públicas voltadas a esse grupo. Garante também a proteção dos dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições anexadas
Anexada a
Indexação
Resumo Altera a lei que regulamenta a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea -, com o objetivo de criar o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA - no Estado. Esse cadastro utilizará os documentos apresentados para a emissão da Ciptea para coletar e organizar informações sobre pessoas com TEA, auxiliando na criação e monitoramento de políticas públicas voltadas a esse grupo. Garante também a proteção dos dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
15/10/2024
PL 2804 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 36.
Plenário
PL 2804 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 36.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 27. Anexe-se ao PL 2256 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 27. Anexe-se ao PL 2256 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
