Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União, com base na Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo a aderir aos critérios de indexação dos contratos celebrados entre a União e o Estado de Minas Gerais.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA QUE DESENVOLVA PROJETO DE NEGÓCIO DE BASE TECNOLÓGICA NO ESTADO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
UNIFORMIZA OS CRITÉRIOS DE GESTÃO E EXECUÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA GRATUITA DE BENS, VALORES OU BENEFÍCIOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, COMPREENDIDOS NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS SOCIAIS QUE ESPECIFICA.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA ÀS PESSOAS JURÍDICAS QUE CONTRATAREM EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO OU CONDENADOS EM CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO A PROPRIETÁRIOS E POSSEIROS RURAIS, SOB A DENOMINAÇÃO DE BOLSA VERDE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E ALTERA AS LEIS NºS 13.199, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS E 14.309, DE 19 DE JUNHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE AS POLÍTICAS FLORESTAL E DE PROTEÇÃO À BIODIVERSIDADE NO ESTADO.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: