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Lei nº 22.924, de 12/01/2018

Dispõe sobre os recursos decorrentes do encontro de contas entre o Estado e a União.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4318/2017

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/01/2018 Pág. 6 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei estabelece que os recursos financeiros devidos ao Estado e aos municípios, decorrentes do encontro de contas com a União, relativos à diferença na compensação pela desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS — serão compartilhados entre os municípios, em conformidade com a legislação aplicável.
Assunto Geral Finanças Públicas.
Municípios e Desenvolvimento Regional.


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