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PL PROJETO DE LEI 4318/2017

Dispõe sobre os recursos oriundos do encontro de contas entre o Estado de Minas Gerais e a União.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22924 2018 - Lei Ordinária
7 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22924 2018 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/05/2017
Proposição de Lei PRL 23872 2017
Observação Silegis Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Determina que os recursos que o Poder Executivo vier a receber da União, provenientes do encontro de contas relacionado às perdas de arrecadação de ICMS pela "Lei Kandir", sejam compartilhados com os municípios do Estado. Esse compartilhamento deve seguir os critérios das leis federais e estaduais que regulamentam a distribuição do ICMS, respeitando a obrigação constitucional de dividir 25% da receita de ICMS com os municípios. A justificativa aponta que a "Lei Kandir" gerou uma perda significativa para os estados e que a decisão recente do STF reconheceu o direito de compensação de Minas Gerais, que passaria de devedor a credor da União. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1