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PL PROJETO DE LEI 4318/2017

Dispõe sobre os recursos oriundos do encontro de contas entre o Estado de Minas Gerais e a União.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22924 2018 - Lei Ordinária
7 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22924 2018 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/05/2017
Proposição de Lei PRL 23872 2017
Observação Silegis Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Determina que os recursos que o Poder Executivo vier a receber da União, provenientes do encontro de contas relacionado às perdas de arrecadação de ICMS pela "Lei Kandir", sejam compartilhados com os municípios do Estado. Esse compartilhamento deve seguir os critérios das leis federais e estaduais que regulamentam a distribuição do ICMS, respeitando a obrigação constitucional de dividir 25% da receita de ICMS com os municípios. A justificativa aponta que a "Lei Kandir" gerou uma perda significativa para os estados e que a decisão recente do STF reconheceu o direito de compensação de Minas Gerais, que passaria de devedor a credor da União. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1