Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas negras no provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado e dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado.
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 20.627, de 17 de janeiro de 2013, que assegura o acesso, no âmbito do Estado, às técnicas de coleta de gametas, de conservação de gametas e embriões e de reprodução humana assistida ao cidadão e à cidadã em idade reprodutiva que receber indicação de tratamento oncológico que implique risco de esterilidade.
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acrescenta artigo à Lei nº 24.786, de 6 de junho de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado.
Altera o art. 2º-A da Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado e dá outras providências.
Proíbe o estabelecimento comercial ou de serviços de condicionar a venda de produto ou a prestação de serviço ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor.
Institui a política estadual de atenção, apoio e orientação aos responsáveis por pessoas atípicas e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei nº 10.379, de 10 de janeiro de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: