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Lei nº 25.983, de 15/07/2026

Assegura ao indivíduo com síndrome de Tourette que se enquadre no conceito definido na Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4515/2025

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/07/2026 Pág. 4 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma assegura ao indivíduo com síndrome de Tourette, que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência estabelecido em lei estadual, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.

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