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PL PROJETO DE LEI 4515/2025

Assegura ao indivíduo com síndrome de Tourette os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Assegura ao indivíduo com Síndrome de Tourette, que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência estabelecido em lei estadual, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. Substitutivo nº 1: Suprime menção ao conceito de síndrome de Tourette. Determina que o Estado avalie as condições socioeconômicas, culturais e profissionais do indivíduo afetado pela síndrome, com base em censo oficial, para fins de cadastramento e planejamento de ações, e inclui previsão de orientação das políticas a serem desenvolvidas, ampliando o alcance e os efeitos práticos da norma. Substitutivo nº 2: Suprime dispositivo que prevê a avaliação das condições socioeconômicas, culturais e profissionais dos indivíduos com Síndrome de Tourette pela administração pública estadual, visto já existir dispositivo legal para levantamento de dados relativos à população com deficiência no Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1