PL PROJETO DE LEI 4515/2025
PL 4515/2025
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Assegura ao indivíduo com síndrome de Tourette os direitos e benefícios
previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a
pessoa com deficiência.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Assegura ao indivíduo com Síndrome de Tourette, que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência estabelecido em lei estadual, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. Substitutivo nº 1: Suprime menção ao conceito de síndrome de Tourette. Determina que o Estado avalie as condições socioeconômicas, culturais e profissionais do indivíduo afetado pela síndrome, com base em censo oficial, para fins de cadastramento e planejamento de ações, e inclui previsão de orientação das políticas a serem desenvolvidas, ampliando o alcance e os efeitos práticos da norma. Substitutivo nº 2: Suprime dispositivo que prevê a avaliação das condições socioeconômicas, culturais e profissionais dos indivíduos com Síndrome de Tourette pela administração pública estadual, visto já existir dispositivo legal para levantamento de dados relativos à população com deficiência no Estado.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Assegura ao indivíduo com Síndrome de Tourette, que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência estabelecido em lei estadual, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. Substitutivo nº 1: Suprime menção ao conceito de síndrome de Tourette. Determina que o Estado avalie as condições socioeconômicas, culturais e profissionais do indivíduo afetado pela síndrome, com base em censo oficial, para fins de cadastramento e planejamento de ações, e inclui previsão de orientação das políticas a serem desenvolvidas, ampliando o alcance e os efeitos práticos da norma. Substitutivo nº 2: Suprime dispositivo que prevê a avaliação das condições socioeconômicas, culturais e profissionais dos indivíduos com Síndrome de Tourette pela administração pública estadual, visto já existir dispositivo legal para levantamento de dados relativos à população com deficiência no Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tramitação
09/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 10/12/2025, pág 150.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 10/12/2025, pág 150.
05/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
02/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
02/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/12/2025, pág 127.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/12/2025, pág 127.
05/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
23/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.
