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Lei nº 25.828, de 22/04/2026

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 15.018, de 15 de janeiro de 2004, que obriga as instituições que menciona a afixarem aviso aos portadores de marca-passo nas portas equipadas com detectores de metais.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2074/2024

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/04/2026 Pág. 2 Col. 1

Vigência Esta lei entra em vigor em 22/6/2026.
Indexação
Resumo A norma acrescenta dispositivo à lei que obriga instituições a afixarem aviso aos portadores de marca-passo nas portas equipadas com detectores de metais, determinando que os bancos ofereçam acessibilidade às pessoas que usam marca-passo cardíaco, possibilitando a realização de cadastro.

Documentos