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PL PROJETO DE LEI 2074/2024

Altera a Lei 15018, de 15 de janeiro de 2004, que obriga as instituições que menciona a afixarem aviso aos portadores de marca-passo nas portas equipadas com detectores de metais.  (Acrescenta § 4º ao art 1º, obrigando banco a disponibilizar atendimento e facilidade de acesso a pessoa com marca-passo, em especial em agência com detector de metal, podendo realizar cadastro e disponibilização de documento de identificação de correntista.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC DCC.
Indexação
Resumo Determina que os bancos devem oferecer atendimento facilitado para pessoas com marca-passo, nas agências com detectores de metais, e permitir o cadastro e emissão de documento de identificação para os correntistas que solicitarem.

Documentos

Tramitação
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2
1