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PL PROJETO DE LEI 3946/2022

Ratifica o Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Interestadual sobre o Clima - Consórcio Brasil Verde.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24483, de 2023
0 a favor 1 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24483, de 2023
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Origem Documento MSG 220 de 2022

Proposição de Lei PRL 25439 2023
Proposições relacionadas Documento RQN 637 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD APU.
Indexação
Resumo Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual sobre o Clima – Consórcio Brasil Verde, celebrado no Município de Vitória, Espírito Santo, em 25 de janeiro de 2022, e cria autarquia interfederativa. Emenda nº 1: Inclui o texto do Protocolo de Intenções como anexo do projeto. Emenda nº 2: Determina a observância da lei federal que dispõe sobre normas de contratação de consórcios públicos. Emenda nº 3: Determina a regulamentação da lei e das normas de contabilidade pública a serem observadas pelo consórcio, de acordo com os pressupostos da responsabilidade fiscal. Emenda nº 1 (segundo turno): Altera a lei que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – para estabelecer que o licenciamento e a fiscalização das atividades de destinação de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários não serão objeto de delegação. Revoga, na referida lei, dispositivo que determina que o licenciamento e a fiscalização das atividades de destinação de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários não serão atribuídos a municípios. Parecer de redação final: Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual sobre o Clima – Consórcio Brasil Verde, celebrado no Município de Vitória, Espírito Santo, em 25 de janeiro de 2022, e cria autarquia interfederativa. Estabelece na lei que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – que o licenciamento e a fiscalização das atividades de destinação de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários não serão objeto de delegação. Revoga dispositivo que determina que o licenciamento e a fiscalização das atividades de destinação de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários não serão atribuídos a municípios.
Assunto geral Energia
Meio Ambiente
Municípios e Desenvolvimento Regional
Trabalho Emprego e Renda

Documentos

Tramitação
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