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PL PROJETO DE LEI 2955/2015

Altera a redação do art 1º da Lei 12972, de 27 de julho de 1998. (Inclui os sindicatos rurais no rol das entidades que podem postular o reconhecimento de utilidade pública.)
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/10/2015
Proposições relacionadas Documento PL 4050 de 2017
Documento PL 1291 de 2015
Documento PL 5459 de 2018

Proposições anexadas Documento PL 691 de 2019
Documento PL 992 de 2023
Documento PL 2385 de 2024
Documento PL 5586 de 2026

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo O projeto inclui os sindicatos rurais entre as entidades que podem ser declaradas de utilidade pública, acrescentando dispositivo que os dispensa da exigência de comprovação de que os cargos de sua diretoria não são remunerados. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de que a entidade sindical rural comprove o desenvolvimento de atividades voltadas à valorização da função social da propriedade. Substitutivo nº 1: Revoga que trata da declaração de utilidade pública, mantendo os títulos concedidos até a data de entrada em vigor da nova lei. Substitutivo nº 2: Altera a lei que dispõe sobre a declaração de utilidade pública, com o objetivo de estabelecer que associações e fundações constituídas no Estado podem ser declaradas de utilidade pública, desde que comprovem não distribuir, direta ou indiretamente, lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Além disso, define que entidades sindicais poderão ser declaradas de utilidade pública se comprovarem o exercício efetivo e desinteressado de atividades úteis à coletividade, para além da defesa dos direitos e interesses de seus filiados.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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11
10
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8
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6
5
4
3
2
1