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PL PROJETO DE LEI 2160/2024

Proíbe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no Estado. Determina que a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA - poderá autorizar a empresas a reconstituir o leite em pó somente em casos excepcionais de desabastecimento comprovado no mercado, dando prioridade à reidratação do leite produzido localmente.

Documentos

Tramitação
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2
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