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PL PROJETO DE LEI 2160/2024

Proíbe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
5 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2024
Proposições anexadas Documento PL 4765 de 2025
Documento PL 4808 de 2025
Documento PL 4817 de 2025
Documento PL 4981 de 2025
Documento PL 4996 de 2025
Documento PL 5082 de 2026

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG FFO.
Indexação
Resumo O projeto proíbe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no Estado. Estabelece, ainda, que a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa - poderá autorizar empresas a reconstituir o leite em pó somente em casos excepcionais de desabastecimento comprovado no mercado, dando prioridade à reidratação do leite produzido localmente. Substitutivo nº 1: Especifica os produtos lácteos que não poderão ser reconstituídos por indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica. Determina que a proibição se aplica quando o produto resultante for destinado ao consumo alimentar, ressalvado o produto destinado ao consumidor final, para uso doméstico, comercializado em embalagem própria para o varejo e que atenda às normas de rotulagem estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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3
2
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