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PL PROJETO DE LEI 4817/2025

Veda, no âmbito do Estado, a reconstituição de leite em pó e de outros derivados lácteos de origem importada para utilização em processos industriais e finalidades comerciais.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Anexada a Documento PL 2160 de 2024
Indexação
Resumo Proíbe indústrias, laticínios ou quaisquer pessoas jurídicas de realizarem a reconstituição de produtos lácteos importados quando estes forem destinados à produção, industrialização ou comercialização para consumo humano. A vedação abrange leite em pó, composto lácteo em pó, soro de leite em pó e demais produtos lácteos em pó ou concentrados de origem similar. Define-se reconstituição como o processo de adição de água ou de outros diluentes ao produto em pó, com vistas à obtenção de um líquido semelhante ao leite ou a seus derivados naturais. A norma prevê exceções para produtos importados vendidos diretamente ao consumidor final, desde que mantidos em suas embalagens originais de varejo, e para produtos destinados exclusivamente ao uso doméstico, observadas as exigências de rotulagem e segurança alimentar estabelecidas pela Anvisa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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