Lei nº 26.022, de 04/08/2026
Proíbe a prática de reconstituição de leite em pó importado para venda
como leite fluido no Estado.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma proíbe a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido, ressalvados os produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico, vendidos em embalagem própria e de acordo com as normas de rotulagem. Estabelece penalidades para o descumprimento e permite, excepcionalmente, a reconstituição em caso de desabastecimento, com prioridade para o leite em pó produzido no Estado.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/08/2026 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma proíbe a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido, ressalvados os produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico, vendidos em embalagem própria e de acordo com as normas de rotulagem. Estabelece penalidades para o descumprimento e permite, excepcionalmente, a reconstituição em caso de desabastecimento, com prioridade para o leite em pó produzido no Estado.
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