PL PROJETO DE LEI 4765/2025
PL 4765/2025
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Proíbe a reconstituição do leite em pó de origem importada para venda
como leite fluido no Estado e estabelece sanções aos infratores.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Anexada a
PL 2160 de 2024
Indexação
Resumo Proíbe a reconstituição de leite em pó, composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros produtos lácteos de origem importada, por indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica, para venda como leite fluido. A proibição não se aplica a produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico, comercializados em embalagens de varejo e que atendam às normas de rotulagem da Anvisa. O infrator sujeita-se a apreensão do lote, multa e suspensão temporária ou definitiva do registro sanitário. As autoridades de defesa sanitária animal devem fiscalizar e monitorar o cumprimento da proibição, que pode ter seus efeitos suspensos nacionalmente caso o Ministério da Agricultura e Pecuária autorize, excepcionalmente, a reconstituição.
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Proíbe a reconstituição de leite em pó, composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros produtos lácteos de origem importada, por indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica, para venda como leite fluido. A proibição não se aplica a produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico, comercializados em embalagens de varejo e que atendam às normas de rotulagem da Anvisa. O infrator sujeita-se a apreensão do lote, multa e suspensão temporária ou definitiva do registro sanitário. As autoridades de defesa sanitária animal devem fiscalizar e monitorar o cumprimento da proibição, que pode ter seus efeitos suspensos nacionalmente caso o Ministério da Agricultura e Pecuária autorize, excepcionalmente, a reconstituição.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
02/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 18. Anexe-se ao PL 2160 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 18. Anexe-se ao PL 2160 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
