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PL Projeto de Lei 2080/2024

Cria a Unidade de Conservação - Monumento Natural da Serra do Lenheiro - Mona Lenheiro.
47 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.

Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Proposições relacionadas Documento RQC 14695 de 2025

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Cria o Monumento Natural Estadual da Serra do Lenheiro no Município de São João del-Rei, com área delimitada de aproximadamente 48,6 milhões de metros quadrados, visando à proteção do ecossistema natural, da mata atlântica remanescente, da biodiversidade, dos mananciais e dos patrimônios paisagístico, histórico e cultural da região. Proíbe alterações em desacordo com seus objetivos, especialmente a mineração. Determina que a administração da unidade cabe ao órgão gestor das unidades de conservação estaduais e que, até a aprovação do plano de manejo, somente poderão ser desenvolvidas ações voltadas à preservação dos recursos naturais da área.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1