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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 26/2023

Dispõe sobre a inclusão dos direitos do nascituro na Constituição do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
17 a favor 43 contra
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Inclui na lista de direitos e garantias fundamentais os seguintes direitos para o nascituro: o direito à vida, à identidade genética, ao alimento durante a gravidez, à proteção da imagem e da honra e do direito de ter seus batimentos cardíacos ouvidos por sua mãe. Substitutivo nº 1: Acrescenta ressalva de que as garantias ao nascituro não podem prejudicar os direitos da mulher gestante já assegurados pelo ordenamento jurídico, em observância ao princípio da proibição do retrocesso.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1