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Proposta de Emenda à Constituição Nº 26/2023

18 a favor44 contra
Inicio das opiniões: 03/10/2023
Cadu Sindona
A favor
Assis/SP18/03/2026 às 08:03
Embora a competência legislativa para legislar sobre direito civil seja da União, como a Constituição da República e o Código Civil garantem a proteção ao nascituro. Logo, existe legitimidade para a os legisladores estaduais, no âmbito de sua competência, reforçarem as ações protetivas aos mais inocentes e indefesos. Projeto apoiado e que merece aprovação.
Raul_BN
Contra
Belo Horizonte/MG14/01/2024 às 17:30
Desperdício de esforço mineiro público. Este tema está contemplado na legislatura nacional e entendimentos no judiciário.
Valerio Antônio Ferreira
Contra
Belo Horizonte/MG19/12/2023 às 17:08
Mandei uma proposta dessa para assembleia mas não gostaram ,isso mostra que bom ensino e para quem pode pagar ,
Valerio Antônio Ferreira
Contra
Belo Horizonte/MG19/12/2023 às 16:56
Sou contra O nascimento de uma criança e constitucional,mas antes do nascimento ele e só embrião ,caso venha nascer em situações como nasce em família de viciados ou com doença onde a família prefere aborto sou a favor
Luciene
Contra
Betim/MG11/12/2023 às 08:22
Projeto desnecessário, uma vez que os direitos do nascituro já estão no Código Civil, Estatuto da Criança e do adolescente, bem como em todo o ordenamento jurídico.

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