20/out 14:05
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Por Junior José da Silva |
MDT - Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade |
Sabará/MG
PROGRAMA 073 - MOBILIDADE EM MINAS GERAIS
AÇÃO: 4160 - GESTÃO DO TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
A inclusão de (02) dois Representantes titulares, e (02) dois Suplentes dos Usuários do transporte público metropolitano e intermunicipal, no Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano da SEINFRA-MG, mediante a elaboração de uma nova Resolução, sob responsabilidade do Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. Justificativa: O tema do Transporte Público Metropolitano e Intermunicipal tem muita relação com os Usuários, pois são as Pessoas que utilizam e muitas das vezes dependem destes serviços públicos essenciais para se locomover. Neste sentido não faz muito sentido o Governo de MG ter um Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano da SEINFRA-MG, que discuti pautas de total interesse dos Usuários, e os próprios interessados que são os Usuários tanto do transporte público metropolitano quanto do intermunicipal não tem o direito de participar de forma permanente.
Isso contraria inclusive a Lei Federal n°12.587/12, da Política Nacional de Mobilidade Urbana. É preciso mudar este cenário e incluir a participação de (02) dois Representantes titulares, e (02) dois Suplentes dos Usuários do transporte público metropolitano e intermunicipal, no Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano da SEINFRA-MG
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