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Contribuições do tema: Segurança Alimentar

Mostrando de 1 a 1 de 1 contribuições

Data Ordenar por data Contribuições Positivas Negativas
01/nov
17:36
Por Lívia Maciel Peres | Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea MG) | Belo Horizonte/MG AÇÃO NOVA – Manutenção do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea MG) UNIDADE RESPONSÁVEL – 1481 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social FINALIDADE – Garantir recursos financeiros e orçamentários para a manutenção do Consea MG e das 17 comissões regionais para o cumprimento de suas competências de acordo com a Lei 22.806 de 2017, Art. 16, incisos: “I - aprovar o Plesans e deliberar sobre suas prioridades; II – monitorar e avaliar, de forma permanente, a implementação da Pesans, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sisan no âmbito do Estado; III – convocar e realizar a Conferência Estadual, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, nos termos de regulamento; IV – apresentar, aos órgãos públicos, proposições com conteúdo relacionado à Pesans e ao Plesans, visando à elaboração de propostas orçamentárias a serem incorporadas ao Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – e às respectivas leis orçamentárias;” (...) “XI – apreciar e avaliar quadrimestralmente o relatório de execução e monitoramento dos programas e ações de que trata esta lei apresentado pela Caisans-MG, de acordo com o inciso VI do art. 20”. PRODUTO – Evento realizado UNIDADE DE MEDIDA – Evento PUBLICO ALVO – Gestores de políticas públicas e sociedade civil. META: R$1.000.000,00 (5 eventos estaduais e 34 regionais) Justificativa: Consea MG é órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, subordinado diretamente ao Governador, tem o objetivo de promover a articulação entre o poder público e a sociedade civil, para garantir a implementação da política de que trata a Lei 22.806 de 2017. Trata-se de órgão instituído para garantir participação social na formulação, na execução, no acompanhamento, no monitoramento e no controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional sustentável (lei 22.806/2017). Para Di Pietro (2012) o Estado ao outorgar determinados instrumentos de controle ao cidadão em particular torna esse, provavelmente, o mais eficaz meio de controle da Administração Pública e credibilidade do Governo. Diante do exposto apresentamos a proposta de criação de uma ação para a garantia do funcionamento e manutenção do conselho, das comissões regionais e conferências regionais e estadual enquanto base de controle social da política de estadual de SAN.
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