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PL PROJETO DE LEI 878/2023

Autoriza o Poder Exercutivo a prestar contragarantia à União em face das garantias por ela oferecidas nas operações de crédito externo a serem celebradas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A junto ao New Development Bank.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24432, de 2023
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Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24432, de 2023
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Origem Documento MSG 35 de 2023

Proposição de Lei PRL 25437 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a oferecer à União as contragarantias necessárias para a contratação de um empréstimo pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG. Os recursos da ordem de 200 milhões de dólares serão captados no New Development Bank - NDB - e serão aplicados no Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Desenvolvimento Sustentável do Estado. Emenda nº 1: Determina que os recursos do empréstimo deverão ser investidos no desenvolvimento de áreas como transporte e mobilidade urbana, saneamento básico, energia renovável e eficiência energética, inovação, além de outros projetos que contribuam para o desenvolvimento sustentável, abrangendo os setores público e privado. Emenda nº 2: Obriga o BDMG a enviar, semestralmente, informações sobre a execução do programa à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa. Emenda nº 3: Prorroga por 30 dias a vigência da lei.

Documentos

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