PL PROJETO DE LEI 878/2023

Emendas ao projeto de lei nº 878/2023

Emenda nº 1

Acrescente-se ao art. 1º o seguinte § 2º, transformando-se seu parágrafo único em § 1º:

“§ 2º – Os recursos a que se refere o caput têm como objetivo fomentar o investimento em infraestrutura no Estado, abrangendo tanto o setor público quanto o privado, buscando o desenvolvimento de áreas como transporte e mobilidade urbana, saneamento básico, energia renovável e eficiência energética, inovação, além de outros projetos que contribuem para o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais.”.

Sala das Reuniões, 21 de junho de 2023.

Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).

Emenda nº 2

Acrescente-se onde convier:

“Art. … – O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – enviará, semestralmente, informações sobre a execução do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Desenvolvimento Sustentável no Estado de Minas Gerais à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por meio de comunicação oficial. ”.

Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2023.

Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).

Emenda nº 3

Dê-se a seguinte redação ao art. 3º:

“Art. 3º – Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias da data de sua publicação.”.

Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2023.

Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).