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PL PROJETO DE LEI 49/2023

Acrescenta inciso ao art 4º da Lei 22256, de 27 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24670, de 2024
1 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24670, de 2024
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/02/2023
Proposição de Lei PRL 25626 2023
Proposições anexadas Documento PL 720 de 2023

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DDM.
Indexação
Resumo Inclui, dentre as ações para a implementação da política de atendimento à mulher vítima de violência, o incremento de mecanismos destinados a fomentar a oferta de vagas de emprego às vítimas por prestadoras de serviços contratadas pelo Estado. Substitutivo nº 1: Dá nova redação à ação a ser incluída, qual seja, o incremento de parcerias com as empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Estado, com vistas ao aproveitamento das vagas de emprego por mulheres vítimas de violência cadastradas no banco de empregos a ser criado pela política. Substitutivo nº 2: Dá nova redação à ação a ser incluída, qual seja, a criação de mecanismos destinados a estimular a oferta de vagas de emprego a mulheres vítimas de violência por empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Estado, inclusive por meio da contratação de mulheres cadastradas no banco de empregos a ser criado pela política. Proposição de lei: Incentiva a oferta de vagas de emprego, por empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Estado, a mulheres vítimas de violência.

Documentos

Tramitação
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