PL PROJETO DE LEI 49/2023
Proposição de Lei Nº 25.626
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, o seguinte inciso X:
“Art. 4º – (…)
X – criação de mecanismos destinados a estimular a oferta de vagas de emprego, por empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Estado, a mulheres vítimas de violência, inclusive por meio da contratação de mulheres cadastradas no banco de empregos a que se refere o inciso VII.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2023.
Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário