PL PROJETO DE LEI 49/2023
Projeto de Lei nº 49/2023
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 27 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 27 de julho de 2016, o seguinte inciso VIII:
“Art. 4º – (…)
(...)
X – incremento de mecanismos destinados a fomentar a oferta de vagas de emprego a mulheres vítimas de violência por empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Estado.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e dos Direitos da Mulher para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.