PL PROJETO DE LEI 49/2023
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 49/2023
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 49/2023, de autoria do deputado Charles Santos, que acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 49/2023
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, o seguinte inciso X:
“Art. 4º – (…)
X – criação de mecanismos destinados a estimular a oferta de vagas de emprego, por empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Estado, a mulheres vítimas de violência, inclusive por meio da contratação de mulheres cadastradas no banco de empregos a que se refere o inciso VII.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 14 de dezembro de 2023.
Doorgal Andrada, presidente e relator – Zé Laviola – Zé Guilherme.