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PL PROJETO DE LEI 3318/2016

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Caderneta da Mulher e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24333, de 2023
1 a favor 1 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24333, de 2023
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/03/2016
Proposição de Lei PRL 25293 2023
Proposições relacionadas Documento RQO 374 de 2019

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DDM FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a instituir a Caderneta da Mulher, de adoção obrigatória em todo o sistema de saúde vinculado ao Estado, com o objetivo de servir de instrumento de controle e acompanhamento pessoal dos exames de Prevenção ao Câncer e a Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST –, de Planejamento Familiar e de outros a serem criados pelo poder público. Substitutivo nº 1: Prioriza a criação da caderneta em articulação com as secretarias municipais, definindo objetivos específicos e requisitos mínimos para seu conteúdo. Proposição de lei: Cria a Caderneta de Saúde da Mulher a ser distribuída às mulheres atendidas nas unidades básicas de saúde.
Assunto geral Mulher
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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