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PL PROJETO DE LEI 929/2015

Dá nova redação ao inciso III do artigo 3º da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2015
Origem Documento PL 737 de 2011

Proposições relacionadas Documento PL 779 de 2019
Documento PL 2852 de 2021
Documento PL 3504 de 2022
Documento PL 3534 de 2022
Documento RQN 63 de 2023

Anexada a Documento PL 779 de 2019
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 737 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Altera a lei que disciplina a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, com o propósito de estender o benefício relativo à isenção do imposto a todos os veículos de pessoas com deficiência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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