PL PROJETO DE LEI 2863/2024
Ficam o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH - e os transtornos hipercinéticos classificados como deficiências.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Ficam o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH - e os transtornos hipercinéticos classificados como deficiências.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Classifica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH - e os Transtornos Hipercinéticos - CID 10-F90 - como deficiências, conforme previsto no § 2º do art 2º da Lei 13146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de diagnóstico, atendimento especializado e fornecimento de medicamentos gratuitos pelo Sistema Único de Saúde para tratamento desses transtornos.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Arquivado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que promova campanha permanente de conscientização sobre o uso excessivo de telas por crianças e adolescentes, considerando o alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria e de outras entidades de proteção da criança e do adolescente para as consequências médicas e comportamentais, como depressão e déficit de atenção, que afetam negativamente o desempenho escolar e expõem esse público inclusive a abusos em ambiente virtual, e para que adote, em articulação com diretores de escolas, iniciativas específicas de discussão acerca dessa realidade, seus impactos e o papel que as escolas podem desempenhar para que o uso responsável desses equipamentos seja fomentado.
Autoria: Deputado Leonídio Bouças (PSDB)
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH e dá outras providências.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: LEI 24502 2023 - Lei Ordinária
Dispõe sobre o atendimento especializado para as pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH - ou com dislexia nos concursos públicos e vestibulares realizados no Estado.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Acrescenta o art 8º-F à Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Cria a Política Estadual de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Autoriza o Poder Executivo a implantar nas escolas públicas e particulares de ensino no Estado programas de diagnóstico, esclarecimentos, tratamento e acompanhamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado
Institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: LEI 22420 2016 - Lei Ordinária