Projeto de Lei Nº 2863/2024
Ficam o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH - e os transtornos hipercinéticos classificados como deficiências.
12 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 15/10/2024
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.1.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Ficam o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH - e os transtornos hipercinéticos classificados como deficiências.
12 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 15/10/2024
Tsiqueira
A favor
Belo Horizonte/MG10/01/2025 às 19:27
A classificação do TDAH como deficiência é um marco importante na inclusão e igualdade de oportunidades para pessoas com essa condição. Como professor com TDAH, posso atestar a importância dessa medida. Ela promove:
> Maior compreensão e aceitação
> Acesso a recursos adaptados
> Inclusão escolar efetiva
> Redução de estigma
> Acesso a direitos como acompanhamento por especialistas e demais condições de paridade.
Isso é um passo significativo para uma sociedade mais inclusiva!
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.1.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).