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PL PROJETO DE LEI 2863/2024

Ficam o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH - e os transtornos hipercinéticos classificados como deficiências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
13 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições anexadas Documento PL 2920 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Classifica como deficiência o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – e os Transtornos Hipercinéticos e garante o atendimento especializado por meio da rede pública de saúde, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima da residência do diagnosticado. Determina também que os medicamentos para o tratamento deverão ser incluídos e disponibilizados pela assistência farmacêutica do Estado. Substitutivo nº 1: Estabelece que o indivíduo acometido pelo TDAH ou pelos Transtornos Hipercinéticos, que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. Determina também que suas condições socioeconômicas, culturais e profissionais serão avaliadas pela administração estadual, com vistas ao seu cadastramento e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado. Substitutivo nº 2: Remove a exigência de realização de censo para o levantamento de dados relativos à população com deficiência no Estado. Atualiza a terminologia empregada para designar a pessoa com deficiência, eliminando a expressão “pessoa portadora de deficiência”. Substitutivo nº 3: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Estabelece que pessoas diagnosticadas com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – que se enquadrarem no conceito legal de pessoa com deficiência terão garantido o acesso aos benefícios previstos na Constituição e Legislação Estadual.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
18
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16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1