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PL PROJETO DE LEI 2920/2024

Dispõe sobre a inclusão e disponibilização, na assistência farmacêutica do Estado, dos medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH - e dos Transtornos Hipercinéticos, bem como de outros medicamentos necessários para o tratamento de deficiências ocultas.
Situação atual: Anexado
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a Documento PL 2863 de 2024
Indexação
Resumo Garante a disponibilidade contínua e gratuita de medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – e dos transtornos hipercinéticos, bem como de medicamentos necessários ao tratamento de deficiências ocultas, assim consideradas aquelas que não apresentam sinais evidentes externos, mas que causam impacto funcional significativo na vida do indivíduo, como o Transtorno do Espectro Autista – TEA –, a dislexia, a disortografia, entre outras. Prevê a priorização, no âmbito da assistência farmacêutica estadual, dos medicamentos mais modernos e com menores efeitos colaterais, com base em evidências científicas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1