PL PROJETO DE LEI 2920/2024
PL 2920/2024
Agora
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Dispõe sobre a inclusão e disponibilização, na assistência farmacêutica
do Estado, dos medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno
do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH - e dos Transtornos
Hipercinéticos, bem como de outros medicamentos necessários para o
tratamento de deficiências ocultas.
Situação atual:
Anexado
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a
PL 2863 de 2024
Indexação
Resumo Garante a disponibilidade contínua e gratuita de medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – e dos transtornos hipercinéticos, bem como de medicamentos necessários ao tratamento de deficiências ocultas, assim consideradas aquelas que não apresentam sinais evidentes externos, mas que causam impacto funcional significativo na vida do indivíduo, como o Transtorno do Espectro Autista – TEA –, a dislexia, a disortografia, entre outras. Prevê a priorização, no âmbito da assistência farmacêutica estadual, dos medicamentos mais modernos e com menores efeitos colaterais, com base em evidências científicas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Garante a disponibilidade contínua e gratuita de medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – e dos transtornos hipercinéticos, bem como de medicamentos necessários ao tratamento de deficiências ocultas, assim consideradas aquelas que não apresentam sinais evidentes externos, mas que causam impacto funcional significativo na vida do indivíduo, como o Transtorno do Espectro Autista – TEA –, a dislexia, a disortografia, entre outras. Prevê a priorização, no âmbito da assistência farmacêutica estadual, dos medicamentos mais modernos e com menores efeitos colaterais, com base em evidências científicas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
05/11/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 2863 2024, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 7/11/2024, pág 37.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 2863 2024, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 7/11/2024, pág 37.
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
17/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 177. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 177. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.