Lei nº 25.920, de 08/06/2026
Assegura às pessoas com transtorno do déficit de atenção com
hiperatividade – TDAH – ou com dislexia o direito a atendimento
especializado nos concursos públicos realizados pelos órgãos e pelas
entidades da administração pública direta e indireta do Estado.
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor 7/9/2026.
Indexação
Resumo A lei assegura às pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH - ou com dislexia, em concursos públicos da administração pública estadual, tempo adicional de até 90 minutos e acesso a recursos de acessibilidade, como profissional ledor, transcritor e sala diferenciada. A concessão desses recursos depende da apresentação de laudo médico que comprove o transtorno e a necessidade das medidas.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/06/2026 Pág. 2 Col. 2
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor 7/9/2026.
Indexação
Resumo A lei assegura às pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH - ou com dislexia, em concursos públicos da administração pública estadual, tempo adicional de até 90 minutos e acesso a recursos de acessibilidade, como profissional ledor, transcritor e sala diferenciada. A concessão desses recursos depende da apresentação de laudo médico que comprove o transtorno e a necessidade das medidas.
Documentos
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Texto original
Disponível em áudio