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PL PROJETO DE LEI 1108/2023

Classifica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH - e os Transtornos Hipercinéticos - CID 10-F90 - como deficiências, conforme previsto no § 2º do art 2º da Lei 13146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de diagnóstico, atendimento especializado e fornecimento de medicamentos gratuitos pelo Sistema Único de Saúde para tratamento desses transtornos.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/08/2023
Anexada a Documento PL 5052 de 2018
Indexação
Resumo Classifica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH - e os Transtornos Hipercinéticos como deficiência, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Obriga a rede pública, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS -, a oferecer diagnóstico, atendimento especializado e medicamentos gratuitos para essas condições. Além disso, prevê que o gestor estadual do SUS tem a responsabilidade de estruturar a rede assistencial, definir os fluxos de atendimento e estabelecer convênios e parcerias.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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