Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

9 projetos encontrados

PL PROJETO DE LEI 1029/2019

Dispõe sobre a gratuidade do reconhecimento voluntário da paternidade perante os oficiais de registro civil, bem como da emissão da certidão com a paternidade reconhecida. 

Autoria: Deputado Professor Irineu (PSL)

Situação: Retirado de tramitação

PL PROJETO DE LEI 493/2019

Dispõe sobre a gratuidade do reconhecimento voluntário da paternidade perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.

Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)

Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário

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PL PROJETO DE LEI 2606/2015

Altera o art 2º da Lei 12460, de 15 de janeiro de 1997. (Fixa prazo máximo para realização do exame de investigação de paternidade no casos de beneficiários de assistência judiciária gratuita.)

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)

Situação: Aguardando parecer em comissão

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PL PROJETO DE LEI 46/2015

Dispõe sobre a afixação de cartaz, nos locais que menciona, sobre o procedimento de reconhecimento de paternidade.

Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)

Situação: Retirado de tramitação

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PL PROJETO DE LEI 932/2011

ALTERA O ART 2 DA LEI 12460 DE 15 DE JANEIRO DE 1997. (DETERMINA O PAGAMENTO, PELO ESTADO, DAS DESPESAS COM O EXAME DO ÁCIDO DESOXIRRIBONUCLÉICO - DNA -, PARA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE NOS CASOS QUE ESPECIFICA.)

Autoria: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)

Situação: ARQUIVADO

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PL PROJETO DE LEI 795/2011

ALTERA O ART 2 DA LEI 12460 DE 15 DE JANEIRO DE 1997. (DETERMINA O PAGAMENTO, PELO ESTADO, DAS DESPESAS COM O EXAME DO ÁCIDO DESOXIRRIBONUCLÉICO - DNA -, PARA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE NOS CASOS QUE ESPECIFICA.)

Autoria: DEPUTADO CARLOS PIMENTA (PDT)

Situação: REJEITADO

PL PROJETO DE LEI 291/2007

ALTERA O ART. 2 DA LEI 12460 DE 15 DE JANEIRO DE 1997. (DEFINE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.)

Autoria: DEPUTADO CARLOS PIMENTA (PDT)

Situação: ARQUIVADO

PL PROJETO DE LEI 136/2003

ALTERA O ART. 2 DA LEI 12460 DE 15 DE JANEIRO DE 1997. (DEFINE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DO ÁCIDO DESOXIRRIBONUCLÉICO - DNA, PARA A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE).

Autoria: DEPUTADO CARLOS PIMENTA (PDT)

Situação: ARQUIVADO

Assembleia em números

Informações completas de projetos que se tornaram leis a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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