Projeto de Lei Nº 2606/2015
Altera o art 2º da Lei 12460, de 15 de janeiro de 1997. (Fixa prazo máximo para realização do exame de investigação de paternidade no casos de beneficiários de assistência judiciária gratuita.)
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Altera o art 2º da Lei 12460, de 15 de janeiro de 1997. (Fixa prazo máximo para realização do exame de investigação de paternidade no casos de beneficiários de assistência judiciária gratuita.)
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