Projeto de Lei Nº 932/2011
ALTERA O ART 2 DA LEI 12460 DE 15 DE JANEIRO DE 1997. (DETERMINA O PAGAMENTO, PELO ESTADO, DAS DESPESAS COM O EXAME DO ÁCIDO DESOXIRRIBONUCLÉICO - DNA -, PARA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE NOS CASOS QUE ESPECIFICA.)
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ALTERA O ART 2 DA LEI 12460 DE 15 DE JANEIRO DE 1997. (DETERMINA O PAGAMENTO, PELO ESTADO, DAS DESPESAS COM O EXAME DO ÁCIDO DESOXIRRIBONUCLÉICO - DNA -, PARA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE NOS CASOS QUE ESPECIFICA.)
Participações encerradas.
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