PL PROJETO DE LEI 4745/2025
Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Determina que, para efeito de interpretação e concessão de crédito presumido de ICMS, a opção seja formalizada individualmente por estabelecimento, não se estendendo automaticamente aos demais estabelecimentos do mesmo titular, e veda exigência de estorno ou renúncia de crédito de ICMS em estabelecimento que não tenha formalizado a opção pelo crédito presumido, ainda que pertencente ao mesmo contribuinte ou grupo econômico, respeitada a autonomia de cada estabelecimento para fins de apuração e creditamento do imposto.)
Autoria: Deputado Raul Belém (CIDADANIA)
Situação: Aguardando parecer em comissão