PL PROJETO DE LEI 2261/2015
Concede às prefeituras municipais isenção de emolumentos de cartório sobre as operações que especifica.
Autoria: Deputado Deiró Marra (PR)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Concede às prefeituras municipais isenção de emolumentos de cartório sobre as operações que especifica.
Autoria: Deputado Deiró Marra (PR)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 60% (sessenta por cento) da frota de veículos pertencentes ao Poder Executivo do Estado ou que a ele preste serviços utilizar pneus reformados e dá outras providências.
Autoria: Deputado Bonifácio Mourão (PSDB)
Situação: Arquivado
Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação a prefeituras ou entidades beneficentes os veículos de sua frota que estão sendo substituídos por outros, ou aqueles que já não são utilizados.
Autoria: Deputado Fábio Cherem (PSD)
Situação: Arquivado
Determina a instalação de equipamentos de conexão com o Sistema de Posicionamento Global - GPS - nos veículos dos órgãos estaduais de segurança e de saúde.
Autoria: Deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB)
Situação: LEI 23303 2019 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a doação dos bens semoventes canino e equino integrantes do patrimônio do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre os critérios para realização de leilões de veículos usados da frota oficial do Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR APREENDIDO, CUJA IDENTIFICAÇÃO NÃO SEJA POSSÍVEL, EM SERVIÇO DE REPRESSÃO PENAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO, AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DA JUSTIÇA FEDERAL E AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA MILITAR FEDERAL LOTADOS NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Situação: ARQUIVADO
PROMOVE A DESAFETAÇÃO DE BENS DA FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - CETEC - E DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE SUA UTILIZAÇÃO PARA FINS DE ESTRUTURAÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO DE REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: GOVERNADOR ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Situação: LEI 20823 2013 - LEI ORDINÁRIA
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONEXÃO COM O SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL - GPS - NOS VEÍCULOS DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE.
Autoria: DEPUTADO CELINHO DO SINTTROCEL (PCdoB)
Situação: ARQUIVADO